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ARAPUTANGA

Lei determina trabalho do vice-prefeito ao município e possível devolução de salário recebido


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Arquivo Popular Online

O vice-prefeito de Araputanga, Enílson Rios terá que prestar serviços à municipalidade, conforme determina a Lei Orgânica do Município. O artigo 71, inciso III do parágrafo único rege que o vice-prefeito prestará pelo menos quatro horas de serviços diário na prefeitura.

O vice-prefeito afastou de suas atividades no dia primeiro de março do ano passado, quando deixou o comando das secretarias de Assistência Social e Saúde. "Depois deixamos o cargo de secretário ainda ficamos dois meses integrado a gestão pública", informou Enílson Rios ao ser questionado sobre a prestação de quatro horas de serviços diário ao município, conforme determinado por Lei.

Enílson informou que alertado sobre o Regimento da Lei Orgânica do Município conversou com o prefeito sobre o assunto. "Conversamos e o Joel está preparando uma sala na prefeitura e a partir de segunda-feira voltamos a prestar serviços ao município”, afirmou. De acordo com a Lei, o vice-prefeito teria ficado afastado de suas funções política administrativa pelo período de aproximadamente 11 meses uma vez que entregou o cargo de secretário no mês de março do ano passado.  

Durante o período o vice-prefeito, Enílson Rios teria recebido salário de forma indevida. Os vencimentos recebidos mensalmente no valor bruto de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) soma o montante de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) cujo o valor correspondente ao período de 11 meses deverá ser restituído aos cofres públicos.


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